"Se houver comprovação de que a candidata foi rejeitada exclusivamente por pertencer à Geração Z, pode-se configurar discriminação indireta, cabendo reparação,” explica Vander Brito, advogado trabalhista no GVM Advogados. O advogado aponta que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, proíbe discriminação para efeitos de admissão, enquanto a Lei nº 9.029/1995 veta práticas discriminatórias no acesso ao emprego ou sua manutenção.
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