Uma garçonete de um restaurante nos Estados Unidos resolveu desabafar sobre a postura de duas clientes que devolveram duas refeições após consumi-las na última quarta-feira (4/6). Em um vídeo publicado no TikTok, a funcionária, identificada apenas como @girlypopzonly, explica que passou na mesa para perguntar se os consumidores estavam satisfeitos, mas foi surpreendida quando um deles criticou a comida, apesar de ter observado que não sobrou quase nada no prato. O relato já acumula 498,6 mil visualizações.
Com a devolução dos pratos, ela diz que os valores foram retirados da conta. Segundo ela, os clientes pediram duas bebidas e dois pratos principais.
"Cheguei à mesa e perguntei: 'Como vão vocês? Como está o gosto de tudo?'", declarou. "E a moça respondeu: 'Isso está horrível. Eu não quero isso.'"
Em seguida, ela afirma que uma parte significativa do hambúrguer já havia sido consumida pela consumidora. "Veja bem, o hambúrguer já está pela metade. Acabou a batata frita", observou.
Ela continuou tentando entender o que aconteceu naquele momento. "Ela me devolve metade do hambúrguer e eu digo: 'Sabe de uma coisa? Ok, ela não gostou do hambúrguer, tudo bem, ela gostou da batata frita.' Então, retiro o dinheiro. Tiro da conta", afirmou.
Apesar do estranhamento, a atendente destaca que ainda perguntou se a cliente gostaria de trocar de prato, considerando que não havia gostado do hambúrguer. A consumidora então fez o pedido igual do seu acompanhante.
"Ela diz: 'É, eu quero uma massa de camarão, a que ele tem'. E eu digo: 'OK'. Então, vou anotar a massa de camarão."
Após a entrega do novo prato, ela volta para saber sobre a experiência dos clientes. No entanto, o homem que pediu a massa, apesar de ter comido a maior parte, afirmou que não era do seu agrado.
"Veja bem, o macarrão com camarão já acabou pela metade. Tem três macarrões no prato. E eu digo: 'Ah, que estranho, mas tudo bem'. É claro que vou tirar da conta."
De acordo com ela, a outra cliente também reclamou do prato. "Devolvi e disse ao meu gerente: 'Sabe de uma coisa? Eles devolveram todos os pratos, mas comeram quase tudo.'"
Chocada com a situação, a funcionária destaca que o restaurante onde trabalha não oferece rodízio para os clientes. Ela comenta que os consumidores riram dela após a devolução dos pratos. No fim, eles pagaram uma conta de US$ 20 (equivalente a R$ 111,10, na cotação atual).
Diante do caso em questão, a garçonete revela que a postura tem se repetido no estabelecimento. "Eles comeram sete refeições diferentes e fico pensando se isso é normal. Vocês também fazem isso?", questionou.
Nos comentários, os internautas criticaram a postura dos clientes. "Temos que parar de permitir que as pessoas façam coisas assim e saiam impunes", rebateu uma pessoa. "Se for consumido mais da metade, deveria ter permanecido na conta", opinou outra.
Clientes podem devolver pratos após o consumo considerado significativo?
Embora a situação tenha ocorrido em outro país, PEGN ouviu especialistas para entender qual a postura que deve ser adotada por restaurantes no Brasil. Giordano Manucelli, advogado do GMP | G&C Advogados Associados, explica que a alegação subjetiva do consumidor que não gostou da refeição deve ser avaliada com cautela, já que isso "não caracteriza necessariamente vício ou defeito no produto em questão. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a relação de consumo contra defeitos objetivos que tornem o produto inadequado, não contra preferências pessoais", pontua.
"Se o alimento foi preparado corretamente e está dentro das condições sanitárias e técnicas adequadas, a insatisfação do consumidor não obriga o fornecedor a reembolsar ou substituir o produto", pontua.
Gustavo Kloh, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de Direito do Rio de Janeiro, corrobora que o vício e defeito em um alimento são caracterizados por sua inadequação ao consumo esperado, seja por alterações de sabor e aparência ou presença de corpo estranho.
"O restaurante não é obrigado a aceitar a devolução de um alimento majoritariamente consumido, baseado em gosto pessoal. Isso muda, por exemplo, se o consumidor notar a presença de um corpo estranho na comida", diz.
Para evitar esse tipo de problema, Kloh acrescenta a importância da comunicação clara e objetiva tanto sobre o atendimento quanto os produtos do estabelecimento. "A informação é sempre o direito mais importante do consumidor. E sendo provida a informação adequada sobre tamanho, peso, preço e características, tudo fica esclarecido, o consumidor fica melhor atendido e o fornecedor fica protegido", afirma.
Já em caso comprovado de má-fé por parte do cliente, Manucelli aponta que o restaurante pode acionar órgãos competentes para responsabilização dos envolvidos. "Se houver indícios claros de tentativa de fraude — como o consumo integral do prato e posterior reclamação sem evidência de vício —, o estabelecimento pode se recusar a reembolsar ou substituir e até tomar medidas legais, como registrar a ocorrência e eventualmente ingressar com ação por danos morais ou materiais se houver prejuízo concreto."