Sidnei Amendoeira, sócio da MMA Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), explica que as regras variam de acordo com o Contrato de Franquia. O advogado explica que, em geral, as franqueadoras tendem a enviar uma notificação solicitando que o franqueado se abstenha da ação em questão, e/ou aplicar multas. Em caso de reincidência, pode haver o pedido de rescisão do contrato. “A pessoa física do franqueado pode engajar em uma campanha, mas não pode, de nenhuma maneira, associar o engajamento pessoal dele ao engajamento da marca”, afirma Amendoeira.
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