O Regime Fácil, por sua vez, vem com a missão de ampliar o leque de opções, e simplificar a captação de recursos por empresas menores. Em resumo, reduz a burocracia: “Com ele, há menos exigências regulatórias, com a dispensa de algumas obrigações pesadas da CVM. Também há redução de custos, ou seja, emissão mais barata de títulos e valores mobiliários. E maior agilidade em função de processos simplificados para registros, o que facilita a entrada de MEs. Na prática, empresas que antes nem sonhavam em emitir um título na B3 passam a ter essa possibilidade”, afirma Eduardo Maróstica, professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV).