A recontratação de funcionário é um processo complexo que envolve regras e prazos específicos. Em geral, a recontratação pode acontecer após pedido de demissão, demissão por justa causa ou término de contrato por prazo determinado.
Pratos e Direitos da Recontratação
O prazo mínimo de recontratação de funcionário demitido sem justa causa é de 90 dias, conforme a Portaria 384/1992 do Ministério do Trabalho. Além disso, a empresa precisa garantir que o processo seja formalizado como um novo contrato de trabalho, com registro atualizado na CTPS e no eSocial.
Vantagens da Recontratação
Na recontratação de um funcionário, tanto a empresa quanto o trabalhador podem se beneficiar desse processo, já que ele aproveita experiências já adquiridas e reduz etapas operacionais do recrutamento.
Pontos de Atenção
Um dos principais pontos de atenção é o prazo de 90 dias após a dispensa sem justa causa, que deve ser respeitado antes de uma nova admissão. Além disso, é importante garantir que o processo seja formalizado como um novo contrato de trabalho.