FGTS: Nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) altera forma de saque e processos judiciais. Entenda como isso afeta as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde agora, a Justiça do Trabalho só analisará processos de saque relacionados ao período de contrato de trabalho, enquanto as demais situações de saque serão analisadas pela Justiça Comum. Conforme o TST, o motivo do saque será o principal critério para definir o caminho do processo.
As regras de saque do FGTS permanecem as mesmas, conforme a Lei 8.036/1990. O trabalhador com saldo no Fundo pode acessar o valor total ou parcial em situações específicas, como aposentadoria, demissão sem justa causa, saque calamidade, compra da casa própria, amortização do financiamento, doenças graves, entre outros.
Desde agora, a Justiça do Trabalho só analisará processos de saque relacionados ao período de contrato de trabalho, enquanto as demais situações de saque serão analisadas pela Justiça Comum. Conforme o TST, o motivo do saque será o principal critério para definir o caminho do processo.
As regras de saque do FGTS permanecem as mesmas, conforme a Lei 8.036/1990. O trabalhador com saldo no Fundo pode acessar o valor total ou parcial em situações específicas, como aposentadoria, demissão sem justa causa, saque calamidade, compra da casa própria, amortização do financiamento, doenças graves, entre outros.