Entenda o Caso
O STJ está prestes a definir regras para aposentados que foram à Justiça após serem negados pelo INSS. Isso pode representar uma diferença significativa nos valores retroativos.
Quais São os Cenários?
Segurado usou as mesmas provas no INSS e na Justiça: Os atrasados contam desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Pedido administrativo era suficiente, mas o INSS não emitiu carta de exigência: Os atrasados também contam desde a DER. Segurado apresentou prova nova somente na Justiça: O beneficiário precisa primeiro retornar ao INSS com um novo requerimento.
O que Isso Significa para Você?
Preservar a data do requerimento administrativo é essencial para garantir os atrasados. Reúna toda a documentação possível antes de protocolar o pedido no INSS e guarde o comprovante de todos os pedidos.