Conmebol Abre Processo Disciplinar
A Conmebol abriu processo disciplinar contra o Cruzeiro por conta de um ato discriminatório de um torcedor no jogo contra o Boca Juniors, na terceira rodada da Libertadores.
Um torcedor cruzeirense foi flagrado cometendo um ato de injúria racial, mostrando uma nota de dois reais para os jogadores argentinos no Mineirão.
Artigo 15.2 do Código Disciplinar
O clube foi enquadrado no Artigo 15.2 do Código Disciplinar da Conmebol, que prevê multa mínima de 100 mil dólares contra quem insulte ou atente contra a dignidade humana por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, deficiência, posicionamento político ou ideologia, poder aquisitivo, local de nascimento ou por qualquer outro status ou motivo.
Outros Processos Disciplinares
A Conmebol também abriu processos disciplinares contra o Cruzeiro pelo atraso na entrada em campo, pelo arremesso de objetos em campo e pela utilização de sinalizadores na partida contra o Boca Juniors.