O jogo entre Brasil e Japão, durante a Copa do Mundo de 2026, será realizado às 14h, um horário comercial de um dia útil.
Para ajudar na organização, o g1 conversou com advogados trabalhistas que expuseram como a legislação lida com situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.
Folga: é possível, mas depende da empresa.
A legislação não prevê exceção específica para a Copa do Mundo, portanto a jornada regular de trabalho vale. A liberação de funcionários depende das decisões da empresa.
Compensação: quando a empresa libera os funcionários.
O trabalhador pode sofrer compensação por horas extras trabalhadas durante a partida, desde que feito acordo previamente.
Falta injustificada: não afeta necessariamente o emprego.
faltar sem justificativa somente para assistir a uma partida não é uma causa justa para demissão.