Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar a reintegração de empregado com deficiência dispensado sem justa causa pelo Itaú Unibanco. A 3ª Seção de Dissídios Individuais da Corte concluiu que a instituição financeira comprovou o cumprimento da cota legal.
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