A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-SP) condenou banco a pagar multa por litigância de má-fé para a indenização de um trabalhador por prejuízos sofridos em um processo judicial. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Cabe recurso.
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