Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, localizado em Campinas (SP), manteve a decisão que condenou um trabalhador ao pagamento de multa de 9,9% sobre o valor atribuído à causa, sob o fundamento de litigância de má-fé. Os desembargadores da 10ª Câmara da Corte foram unânimes.
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