A forma como milhões de brasileiros usam seus benefícios, como o vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura, está prestes a mudar. A partir de 3 de novembro, todas as transações feitas com as principais bandeiras do mercado passarão a trafegar por uma nova infraestrutura tecnológica: o trilho voucher.
A mudança marca uma nova etapa na modernização do setor e busca tornar as transações mais seguras, transparentes e padronizadas. A modalidade foi criada pela indústria nacional de pagamentos e vem para complementar os trilhos já existentes de crédito e débito, que há décadas sustentam o sistema financeiro brasileiro.
Por trás dessa atualização está um movimento iniciado em 2021 com o Decreto nº 10.854 e em 2022 com a Lei nº 14.442, que abriu o mercado de benefícios à participação de novas empresas, startups e bandeiras de cartão. Desde então, o setor vem ganhando competitividade e ampliando as vantagens tanto para consumidores quanto para estabelecimentos comerciais.
Entre as principais vantagens do novo modelo estão o maior controle e a maior rastreabilidade das operações de voucher, que permitem às operadoras capturar e analisar dados com mais precisão para o desenvolvimento de produtos e serviços. Para as credenciadoras, o trilho voucher representa uma nova oferta a ser disponibilizada ao mercado, com taxas específicas e maior clareza nos processos.
A nova infraestrutura também traz melhorias para a conciliação financeira e assegura a adequação às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fortalecendo o ambiente de segurança jurídica e ofertando mais transparência.
Na ponta desse ecossistema, restaurantes, supermercados e demais varejistas ganham com a simplificação da operação, o que tende a ampliar o número de estabelecimentos que aceitam vouchers e a fidelizar mais clientes. Com isso, os estabelecimentos também podem usufruir um potencial aumento no volume de vendas.
Com o início da operação do trilho voucher, todas as empresas que processam benefícios de arranjos abertos não integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), nas modalidades de débito ou crédito, precisarão migrar para o formato voucher.
Os estabelecimentos que operam com terminais POS (maquininhas de cartão) deverão entrar em contato com suas credenciadoras para solicitar a habilitação comercial.
Já as empresas que utilizam TEF precisam ajustar o sistema com todos os parceiros do fluxo de pagamento, como credenciadoras, software houses e automações de venda. O mesmo processo se aplicará aos gateways e aos subadquirentes utilizados nos check-outs de lojas virtuais.
Para os consumidores, a mudança é simples: basta selecionar ou solicitar a opção voucher ao pagar. Os valores serão debitados diretamente de seus saldos de vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura.
O prazo final para concluir o processo é 2 de novembro. A partir do dia seguinte, transações de benefícios que não utilizarem o Trilho Voucher poderão ser negadas.
Por isso, é fundamental que credenciadoras, emissores e estabelecimentos orientem suas bases de clientes sobre a habilitação e o uso correto da plataforma, garantindo uma transição mais fluida, sem filas e com mais agilidade nos pontos de venda.