O julgamento sobre a validade de dispositivos presentes na Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996) — que impõe restrições a procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia — foi suspenso no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A lei foi questionada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911. E o debate central se dava sobre alguns critérios da lei para permitir a esterilização. Entre eles, a necessidade de ter idade mínima de 21 anos, ou pelo menos dois filhos vivos, para passar pelos procedimentos. Além da previsão de “aconselhamento multidisciplinar com vistas a desencorajar a esterilização precoce” por parte do Estado.
O ministro relator, Nunes Marques, seguiu a proposta de Cristiano Zanin, ao entender em seu voto que a idade de capacidade plena em legislações sobre doações de órgãos e da mudança de sexo, que geram esterilização, é considerada a partir dos 18 anos. "Quanto à expressão 'maiores de 21 anos de idade e pelo menos dois filhos vivos', e também, da mesma forma, por arrastamento a expressão 'aconselhamento multidisciplinar com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, o ministro considerou inconstitucionais.
Seguiram o mesmo entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin.
André Mendonça abriu divergência, por considerar que a capacidade do indivíduo deve ser tomada a partir dos 21 anos, ou pelo menos dois filhos. "O estabelecimento de uma idade mínima e de outros critérios, junto com o aconselhamento de equipe multidisciplinar, são ações que têm por finalidade a proteção da saúde do homem e da mulher", frisou.
O voto foi acompanhado parcialmente pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois ministros consideraram que a expressão sobre o aconselhamento deve ser inconstitucional. Com o pedido de vista, Toffoli tem o prazo de 90 dias para devolver o processo à Corte.