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TCU volta a alertar governo sobre uso de limite inferior, e não o centro da meta fiscal, em contingenciamentos | Brasil

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 12/06/2025 às 20:20 · Atualizado há 18 horas
TCU volta a alertar governo sobre uso de limite inferior, e não o centro da meta fiscal, em contingenciamentos | Brasil
Foto: Reprodução / Arquivo

O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a alertar o governo sobre o uso do limite inferior da banda da meta de resultado primário, e não do centro, na hora de contingenciar recursos do orçamento, enfraquecendo mais uma vez o argumento da equipe econômica de que não há possibilidade jurídica de buscar o centro da meta na hora de congelar recursos.

Durante a análise das contas de 2024 da gestão Lula 3 ontem (11/6), o ministro Jorge Oliveira fez uma sugestão em seu voto de emitir um alerta sobre o uso da banda, e não do centro. O dispositivo foi acatado pelo relator, Jhonatan de Jesus, que o incluiu no acórdão que aprovou as contas com ressalvas.

Este ano, embora a meta fiscal seja novamente de déficit zero, o limite inferior do arcabouço permite um rombo de até R$ 31 bilhões - o que equivale a 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruno (PIB). Essa é uma novidade estabelecida pela nova regra fiscal - antes do regime atual, não havia margem para um resultado inferior ao estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ao fazer considerações sobre o congelamento anunciado pelo governo no primeiro relatório bimestral de receitas e despesas deste ano, em maio, Oliveira pontuou em seu voto que "o contingenciamento anunciado, de R$ 20,7 bilhões, mira no limite inferior da meta", de maneira semelhante ao ocorrido nos relatórios de 2024.

“A adoção do limite inferior da meta como referência para a condução da política fiscal pode elevar o risco de descumprimento das metas fiscais, afetar a credibilidade do arcabouço fiscal e comprometer a gestão de exercícios futuros”, criticou o ministro em seu voto.

Quando esse contingenciamento foi anunciado no fim de maio, houve frustração no mercado e agentes que acompanham a discussão, já que integrantes da equipe econômica estavam dizendo publicamente que, este ano, o congelamento de recursos para o cumprimento da meta fiscal miraria o centro, e não o limite inferior do arcabouço.

Mesmo mirando o limite inferior, a equipe econômica ainda precisou contingenciar R$ 20,7 bilhões. O valor só não foi superior porque, no dia da divulgação do relatório, o Executivo anunciou o decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na noite desta quarta, parte do decreto foi revogada com a edição da Medida Provisória que altera o modelo de tributação de aplicações financeiras, acaba com a isenção de títulos isentos e fecha brechas nas compensações tributárias.

Caso o restante do decreto do IOF seja derrubado pelo Congresso, o governo precisaria ampliar o contingenciamento ou encontrar novas fontes de receita.

Integrantes do Ministério da Fazenda alegam que há uma interpretação jurídica de que não é possível contingenciar recursos do orçamento além do limite estabelecido na banda inferior. Essa visão, no entanto, é questionada por especialistas e pelo próprio órgão de controle externo, que avalia a regularidade da execução orçamentária do governo federal ano a ano.

A Fazenda e o Planejamento defendem que a busca do centro da meta deve ocorrer de forma "política", com a adoção de medidas que impeçam contingenciamentos. A estratégia quase foi bem sucedida no ano passado, quando apesar de ter contingenciado ao longo do ano buscando o limite inferior, o governo registrou um déficit primário de R$ 11 bilhões, ou 0,09% do PIB, ou seja, mais perto do centro do que do limite inferior da meta.

Na execução orçamentária ao longo do ano, no entanto, mirar o centro da meta na hora de contingenciar elevaria drasticamente o congelamento de despesas, o que enfrenta resistência em diversos setores do governo, que buscam evitar a restrição orçamentaria.

Assim, o novo alerta emitido pelo TCU foi na linha de que "embora tenha cumprido formalmente as metas de resultado primário sob todas as composições consideradas", o governo "não preservou margem de segurança suficiente para o enfrentamento de passivos contingentes".

“Embora tenha cumprido formalmente as metas de resultado primário sob todas as composições consideradas, não preservou margem de segurança suficiente para o enfrentamento de passivos contingentes, frustrações de receitas e de situações de calamidade pública que demandassem resposta financeira urgente da União”, assinalou o órgão no acórdão.

Essa opção do governo, destacou o TCU, revela “fragilidade na prevenção de riscos fiscais e na capacidade de reação a eventos extraordinários sem a necessidade de alterações legislativas que impactassem a meta fiscal ou exigissem deduções para fins de sua aferição”.

Em entrevista após o julgamento das contas, o secretário da área fiscal do TCU, Bruno Martinello, reforçou que a Corte não tem o mesmo entendimento do governo em entrevista, quando questionado sobre o entendimento da equipe econômica de que haveria impossibilidade jurídica para contingenciar.

"Não obstante ser uma questão que tem uma autorização legislativa para você trabalhar com bandas superior ou inferior, entendemos por parte da corte que é prudencial você perseguir o centro da meta", falou o secretário.

Em 2024, ao longo da execução orçamentária, o órgão emitiu um alerta ao executivo no sentido de que mirar o limite inferior da banda poderia comprometer a credibilidade das metas e da política fiscal.

O economista Felipe Salto, sócio da Warren Rena, disse concordar com o TCU. "A meta fiscal é o centro, primordialmente, sendo as bandas instrumentos para acomodação de choques ou eventos inesperados na receita ou na despesa. Mirar o piso e criar essa prática de contingenciar apenas com vistas ao seu alcance é muito ruim para a própria lógica do Arcabouço Fiscal", considerou.

O Ministério do Planejamento afirmou ao Valor que "o entendimento jurídico é claro no sentido de cumprimento da meta de resultado primário conforme o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal, não havendo por parte do Governo discricionariedade para contingenciar acima dele". A Fazenda, por sua vez, não se manifestou.

Tribunal de Contas da União (TCU) — Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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