O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (13), mandado de segurança para que uma incorporadora de São Paulo possa fazer alienação fiduciária por meio de contrato particular firmado em cartório. Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular a determinados tipos de operadores. O ministro entendeu que as resoluções do CNJ contrariam a lei que rege a alienação fiduciária no país.
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