Os artigos 126 a 143 da LC 214/2025 regulamentam os regimes diferenciados de tributação do IBS e da CBS. Esses artigos estabelecem as regras gerais para os regimes diferenciados, incluindo as condições para aproveitar créditos presumidos e as exceções para remessas internacionais.
Regimes Diferenciados do IBS e da CBS
O artigo 126 introduz os regimes diferenciados existentes, estabelecendo os parâmetros gerais que valem para todos eles. Esses regimes diferenciados são aplicados de forma uniforme em todo o território nacional e podem ser de duas formas: alíquotas reduzidas e créditos presumidos.
Alíquotas Reduzidas e Créditos Presumidos
As alíquotas reduzidas são aplicadas às importações e aos bens e serviços beneficiados pelos regimes diferenciados. Os créditos presumidos são concedidos aos contribuintes que emitam documento fiscal eletrônico relativo à operação pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor, e efetivamente paguem ao fornecedor.
Exceções e Condições
O artigo 143 estabelece as exceções para determinadas situações, incluindo avaliações quinquenais e medicamentos que terão direito a alíquota zero do IBS e da CBS. Além disso, o artigo 143 impõe condições para aproveitar créditos presumidos, incluindo a emissão de documento fiscal eletrônico relativo à operação pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor, e efetivo pagamento ao fornecedor.