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Quando vai ser pago o décimo terceiro salário em 2026?

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros contratados no regime da C...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/02/2026 às 15:20 · Atualizado há 3 dias
Quando vai ser pago o décimo terceiro salário em 2026?
Foto: Reprodução / Arquivo

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O benefício deve ser pago em uma ou duas parcelas, ficando por conta do empregador definir como será o pagamento. No entanto, a empresa não tem liberdade para definir as datas do pagamento.

Pela Lei Federal nº 4.749/65, se o empregador decidir pagar em duas parcelas, a primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, no máximo, até o dia 20 de dezembro. Caso pague em somente uma parcela, o trabalhador deve ser remunerado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2026, o dia 30 de novembro cai em uma segunda-feira. Já o dia 20 de dezembro é um domingo, o que altera o limite de pagamento. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso a data limite caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, ou estará sujeito a multa.

As empresas não têm obrigação de pagar o décimo terceiro ao mesmo tempo para todos os seus funcionários. Apenas deve respeitar o prazo de pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, entre fevereiro e novembro.

O direito ao décimo terceiro é garantido aos trabalhadores CLT, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, desde que não sejam dispensados por justa causa.

Além dos funcionários no regime CLT, também têm direito ao benefício:

Trabalhadores avulsos (profissionais que atuam sem vínculo empregatício, mas com a intermediação do sindicato em questão).

O décimo terceiro salário é calculado com base no tempo de serviço de um funcionário ao longo do mês, tendo como referência a remuneração mensal do trabalhador.

A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, é acrescido 1/12 do salário integral ao montante que deve ser recebido em novembro. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor a receber é equivalente ao de um salário integral.

Como todos os outros salários, o décimo terceiro também está sujeito aos descontos obrigatórios, que incluem a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possivelmente o Imposto de Renda, se o trabalhador receber mais de R$ 5.000 por mês. Os descontos incidem na segunda parcela.

O INSS tem um calendário próprio de pagamentos do décimo terceiro aos beneficiários, que é diferente dos trabalhadores. No entanto, o governo ainda não divulgou o cronograma de 2026.

Para referência, em 2025, o pagamento do décimo terceiro foi feito em duas parcelas, entre abril e junho, dependendo do valor a receber e do número de identificação do beneficiário.

Para quem recebe até 1 salário-mínimo, o pagamento da primeira parcela aconteceu entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda aconteceu entre 26 de maio e 6 de junho.

Os segurados que recebem mais do que o piso receberam a primeira parcela entre 2 e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi paga entre os dias 2 e 6 de junho.

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