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Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? | Brasil

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/12/2024 às 14:45 · Atualizado há 1 dia

Assim como um indivíduo afastado com direito a auxílio-doença pode voltar a trabalhar após sua reabilitação, há casos em que o auxílio-doença se transforma em aposentadoria por incapacidade permanente. É o que ocorre quando um motorista, por exemplo, perde a visão ou alguns dos membros.

O Instituo Nacional de Seguro Social (INSS) tem uma lista de doenças e agravos que enquadram a condição do trabalhador no que antes era chamado de “aposentadoria por invalidez”.

“Não tem regra absoluta dizendo ‘se ficou X meses afastado, vai ser aposentado por invalidez’. Depende da perícia”, afirma o advogado Fábio Zambitte, especialista em Direito Previdenciário.

O professor Jorge Boucinhas, que dá aula de Direito do Trabalho e Previdenciário na Fundação Getúlio Vargas (FGV), pondera que em geral as perícias ocorrem a cada cinco anos.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?

Também chamado de “auxílio-doença”, o benefício por incapacidade temporária é concedido aos trabalhadores que comprovarem, por meio de perícia médica, a incapacidade de realizar seu trabalho ou atividade habitual. O mínimo dessa incapacidade é 15 dias seguidos.

O INSS não especifica normativamente por quanto tempo o auxílio-doença pode ser renovado até que se torne aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, o segurado pode pedir prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do auxílio em vigor. A solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’.

As regras para pedir benefício por incapacidade temporária são:

  • Ser segurado do INSS;
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

A carência é dispensada em caso de acidentes de qualquer natureza ou causa, ou em caso de doença profissional ou do trabalho. Também se enquadra na isenção de carência quem for acometido pelas seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondilite anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  • Abdome agudo cirúrgico.

Quando a incapacidade temporária se torna permanente?

A incapacidade temporária se torna permanente, evoluindo para aposentadoria por invalidez, quando a Perícia Médica Federal constata a incapacidade de reabilitação do segurado, ainda que para outra função profissional. É o que o advogado Fábio Zambitte chama de “insuscetível de recuperação para outra atividade”.

“Às vezes o INSS tenta reabilitar a pessoa com outra profissão, tenta reinserir a pessoa no mercado de trabalho. Quando a perícia conclui que não tem mais jeito, a pessoa é incapacitada para aquela atividade e insuscetível a outra. Não tem regra objetiva pra isso: o beneficio por incapacidade temporária tem prazo variável, varia muito com o contexto. Se o INSS deu beneficio de 6 meses, a pessoa pode pedir revisão ou prorrogação”, afirma.

Especialistas ouvidos pelo Valor destacam que a pessoa com incapacidade permanente não pode trabalhar sob nenhuma hipótese. Caso o aposentado volte ao mercado de trabalho, sua aposentadoria será cassada a partir da data de seu retorno e ele continuará contribuindo.

A única exceção para o retorno ao mercado de trabalho é mediante avanços médicos que permitam a reabilitação do que tornou o segurado incapaz aos olhos da perícia.

“É meio contraditório, mas quando a gente fala em incapacidade permanente hoje pode não ser amanhã, porque às vezes o indivíduo tem melhora inesperada, surge tratamento novo, medicamento inédito… Se o aposentado se julgar apto a trabalhar ou desejar ter apoio da reabilitação, em tese, pode”, acrescenta Zambitte.

Quais são as doenças que mais aposentam por invalidez?

O Decreto nº. 3.048, de maio de 1999, lista como doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez ou incapacidade temporária:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação.

Como calcular aposentadoria por invalidez

Para calcular o valor a ser pago mensalmente, a fim de aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez), é preciso considerar todo o salário de contribuição e os índices de correção dos valores pagos no passado.

Carlos Henrique de Oliveira, sócio da Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor de Direito Tributário no Insper, explica que a conta não é simples.

  • Para quem trabalhou 25 anos, o cálculo é 25 x 12, sendo que o valor do primeiro mês de contribuição é corrigido, assim como o segundo, o terceiro e assim sucessivamente;
  • Até chegar ao último mês, soma tudo e divide, para chegar ao salário de benefício.

Dessa forma, a pessoa que se aposentar por invalidez terá 100% do salário de benefício, a soma de todas as contribuições feitas à Previdência.

Mas quem se encaixa em casos específicos de incapacidade permanente tem direito a um adicional de 25%, correspondente à necessidade de cuidado especializado. Para isso, o segurado deverá passar por perícia e, caso seja constatado o caso, o adicional será indexado à aposentadoria.

As situações que asseguram direito ao adicional de 25% sobre a aposentadoria são descritas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social. São elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais, com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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