Peritos da Laspro Consultores não encontraram atividade empresarial em sete empresas do Grupo Fictor durante as diligências para a elaboração do laudo de constatação prévia, apresentado à Justiça na última segunda-feira (9). Apesar de as subsidiárias e outras companhias não integrarem o pedido de recuperação judicial, a verificação da atividade delas foi determinada pelo juízo na liminar que deferiu a suspensão das cobranças de dívidas por 30 dias.
No documento pericial, consta que não foram encontradas as seguintes empresas ou não havia atividade: Fictor Agro Comércio de Grãos e Dynamis Clima SPE Ltda, ambas em Goiás; FW SPE Solar 1 LTDA e FW SPE Solar 2 LTDA, no Amazonas; Komorebi SCP e RICA, no Estado do Rio de Janeiro; e a filial da Fictor Invest em Salvador, Bahia.
No caso da Fictor Agro Comércio de Grãos, uma das subsidiárias da companhia, "não foi encontrada qualquer pessoa, tampouco indícios de atividade em funcionamento".
Verificou-se apenas mobiliário básico, como cadeiras, mesa, frigobar, aparelho de televisão e aparador, sem identificação de equipamentos operacionais
— diz o laudo. Tampouco foram encontrados estoque, produtos, mercadorias ou insumos. De acordo com informações colhidas in loco, não haveria atividade há cerca de um ano.
A empresa Dynamis Clima SPE não foi localizada. Hoje, funcionam no endereço uma pousada e um depósito. Situação similar ocorreu na verificação da existência da FW SPE SOLAR 1 LTDA. Não havia placa, letreiro ou qualquer sinalização, tampouco funcionários.
Em relação à FW SPE SOLAR 2 LTDA, a inexistência de atividade se repete. "Não foram localizados móveis, equipamentos, estoque, maquinário ou colaboradores vinculados à empresa subsidiária".
Ao invés disso, havia funcionários de outra empresa, de engenharia, "todos devidamente uniformizados", que informaram "não conhecer a empresa FW SPE SOLAR 2 LTDA".
No local que deveria existir a KOMOREBI SCP, foi verificado que funciona uma estação de energia solar, segundo relato de um funcionário, mas não havia qualquer sinalização ou estrutura que indicasse a presença de empresa da Fictor.
Sobre a Rica, também no Rio de Janeiro, foi informado que houve a rescisão do contrato de arrendamento por descumprimento das obrigações pela Fictor. Advogados da Rica esclareceram que "a Rica nunca integrou o rol de subsidiárias da Fictor, tendo apenas cedido espaço físico para uso da empresa".
No caso da filial em Salvador, o laudo indica que a companhia já não se encontra mais no endereço.
Prepostos da Laspro Consultores também foram impedidos de entrar em várias outras empresas do grupo para fazer as diligências e verificar a atividade empresarial, de modo que a perícia ficou inconclusiva em vários dos locais.
Sem atividade, elas não estariam aptas a pedir ou integrar a recuperação judicial no futuro. Procurado pelo Valor, o advogado da Fictor não respondeu até a publicação desta reportagem.
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Verificação da atividade foi determinada pelo juízo na liminar que deferiu a suspensão das cobranças de dívidas por 30 dias
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