A OAB considera que a PEC permite a postergação “indefinidamente”. Para a Ordem, a medida viola a coisa julgada (decisão judicial definitiva), o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
No STF, a OAB pede a suspensão imediata até o julgamento definitivo da ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alega que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em outros julgamentos.
A Ordem informou em nota que entrou com a ação. Nela, Simonetti aponta que a imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido.
Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais.
A Emenda Constitucional 136 teve origem na PEC dos Precatórios, que tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários dos entes com a União.