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Nunes Marques chama conciliação e mantém controle da Eldorado com a J&F | Empresas

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 14/10/2024 às 21:49 · Atualizado há 22 horas
Nunes Marques chama conciliação e mantém controle da Eldorado com a J&F | Empresas
Foto: Reprodução / Arquivo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso contra a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que proibiu a transferência do controle da empresa de celulose Eldorado, do grupo J&F Investimentos, para a asiática Paper Excellence. Portanto, o controle acionário da empresa permanece com a J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O ministro também agendou uma conciliação para o dia 18 de novembro. A liminar é de 13 de outubro.

A decisão é mais um capítulo da disputa bilionária pelo controle da Eldorado. Na liminar, Nunes Marques diz ainda que a Paper não pode desistir do recurso no Supremo e afirma que existe uma “má-fé processual”.

Na liminar, Marques explica que a companhia asiática ajuizou duas reclamações – um tipo de ação em que a parte diz que uma decisão em instância inferior está em desacordo com as decisões do STF. Inicialmente, elas foram distribuídas para o ministro Edson Fachin. Dias depois, Fachin declarou-se impedido no caso e Nunes Marques foi designado o novo relator. Na sequência, a empresa protocolou a desistência dos recursos.

“Embora a desistência das ações seja faculdade outorgada aos litigantes, não pode servir de escudo para a prática de atos configuradores de má-fé processual”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Reforça essa constatação o fato de as sobreditas reclamações terem me sido redistribuídas às 14h48 e às 15h10 do dia 18.6.2024, sobrevindo, quase imediatamente e sem qualquer justificativa, os pedidos de desistência, às 15h54 e às 15h56 do mesmo dia. Nesse particular, cumpre anotar que o processo foi inicialmente distribuído ao ministro Edson Fachin em 13.06.2024, permanecendo com Sua Excelência até o dia 17 subsequente, sem qualquer insurgência da reclamante”, acrescentou.

Nunes Marques também lembrou que a discussão sobre a Lei de Terras, de 1971, objeto de ação no STF, está pendente. Dessa forma, circunstâncias particulares podem justificar a suspensão de atos negociais, sem que isso viole a decisão do STF. A Paper argumentava que a decisão do TRF-4 estava em desacordo com a decisão do STF sobre a Lei de Terras.

Nas ações apresentadas ao STF, a Paper explica que celebrou contrato de compra e venda das ações da Eldorado, pertencente à J&F, para aquisição integral da companhia de celulose, no valor de R$ 15 bilhões. No entanto, por conta de obstáculos à execução do contrato, a questão foi submetida à arbitragem, que deu ganho de causa para a empresa asiática, e determinou a transferência das ações.

A J&F apresentou ação anulatória na Justiça do Estado de São Paulo. O pedido foi julgado improcedente e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento desse processo.

Ao mesmo tempo, o ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon apresentou uma ação popular contra o negócio afirmando que a transferência das ações colocava em risco a soberania nacional, porque a Eldorado possui terras em Santa Catarina, portanto, a aquisição seria ilegal por conta da Lei de Terras, de 1971, objeto de ação no STF, que restringe a aquisição de terras rurais a estrangeiros. O TRF-4 acolheu o pedido e suspendeu a execução da decisão arbitral. A Paper então se insurgiu contra a decisão do tribunal e recorreu ao STF.

Procurada, a J&F Investimentos informou que não vai se manifestar sobre a decisão do STF. A Paper Excellence também foi procurada, mas ainda não respondeu às questões do Valor. O espaço segue aberto.

Fabrica da Eldorado — Foto: Divulgação/Eldorado

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