O Governo anunciou uma alteração significativa no Código dos Regimes Contributivos que afetará o prazo de presunção do início de funções dos trabalhadores, que será reduzido de 12 para 3 meses. Essa medida, conforme declarado pelo Ministério do Trabalho, visa coibir práticas fraudulentas que possibilitam o acesso indevido a benefícios sociais, como o subsídio de desemprego.
De acordo com a nova regulamentação, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, as empresas terão um prazo menor para comunicar a admissão de novos funcionários à Segurança Social. Atualmente, se essa comunicação não ocorrer, presume-se que o trabalhador tenha iniciado suas atividades no primeiro dia do 12º mês anterior à verificação do descumprimento. Com a mudança, essa presunção será limitada a três meses.
A decisão de alterar o prazo foi fundamentada em um estudo realizado em 2024 sobre medidas de combate à fraude e evasão no sistema previdencial. O Ministério enfatizou que a alteração é uma resposta a necessidades identificadas para prevenir a criação de vínculos trabalhistas artificiais que visam a obtenção indevida de benefícios.
Além disso, a comunicação da admissão de trabalhadores poderá ser feita com maior antecedência, até o início do contrato, em comparação ao prazo atual de 15 dias antes do início da relação laboral. Essa mudança visa simplificar os procedimentos administrativos envolvidos.
O gabinete da ministra Rosário Palma Ramalho também destacou que a automatização e digitalização da apuração e comunicação das contribuições para a Segurança Social serão implementadas, reduzindo as obrigações mensais das empresas. A expectativa é que essa simplificação beneficie cerca de 200 mil empresas já no primeiro semestre de 2026.