A Medida Provisória (MP) com o pacote alternativo ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reduz o prazo para o afastamento temporário por incapacidade via Atestmed, uma das medidas para controlar as despesas que estavam sendo defendidas pela equipe econômica, conforme revelou o Valor na terça-feira (10).
Segundo o texto, a duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, possibilitada pelo Atestmed, não poderá exceder ao prazo de 30 dias. Atualmente, uma portaria do Ministério da Previdência Social permite a concessão do benefício por análise documental por até 180 dias.
Os benefícios com duração superior ao prazo de 30 dias, prevê a MP, estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina. Há, ainda, um dispostivo que permite uma revisão do prazo de 30 dias por ato do Poder Executivo, de forma justificada e por prazo determinado.
Membros da equipe econômica avaliam que a concessão de benefícios previdenciários disparou após a instituição do mecanismo, em 2023, com possível aumento de fraudes, o que elevou a despesa.