Segundo portarias publicadas nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias deverão manter atualizadas, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; e destacar no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, informações como descrição do projeto, compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado.
O prazo da prioridade concedida aos projetos de investimento em infraestrutura é de dois anos. Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.