A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (12), a revogação das medidas cautelares impostas a ele no processo da trama golpista. O pedido ocorre um dia depois do julgamento na Primeira Turma. Os ministros o condenaram por tentativa de golpe, mas mantiveram, por unanimidade de votos, os benefícios do acordo de delação premiada.
Cid foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto. Ficou definido também - conforme previsto no acordo - que serão devolvidos bens e valores apreendidos e que os benefícios da delação se estendem ao pai, à esposa e à filha mais velha do militar.
No pedido protocolado nesta sexta-feira, os advogados pedem a retirada da tornozeleira eletrônica, a restituição de todos os bens e valores apreendidos de Cid e seus familiares e também a devolução de seus passaportes.
A defesa também informou que não há necessidade de proteção da Polícia Federal (PF) a Cid. O benefício também estava previsto no acordo de colaboração premiada que o militar firmou com o STF e foi validado pelos ministros.
Não houve, no entanto, perdão judicial. A Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o STF tem precedentes firmados que impedem que seja concedida anistia, perdão judicial ou indulto presidencial a condenações por crimes antidemocráticos.
Cid já cumpriu a pena, dizem advogados
O tenente-coronel foi preso preventivamente em maio de 2023, mas teve a detenção convertida em medidas cautelares em setembro do mesmo ano, que perduram até hoje.
Por essa razão, os advogados argumentaram que, entre a prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão, Cid já está em restrição de liberdade há dois anos e quatro meses, o que já configuraria um cumprimento da pena imposta pelo STF.
“Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta por essa Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 2668/DF”, escreveram.
Em relação à proteção da PF, os advogados informaram, no entanto, que se reservam o direito de posteriormente e em caso necessário, voltar à Corte para solicitar a proteção.
Por fim, a defesa pediu que seja declarada extinta a punibilidade de Cid. O ato representa o fim do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime, quando não há mais como impor condenação ou sanção.