Mais de 340 milénio empresas no Simples Pátrio foram notificadas por inadimplência.
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A Receita Federalista iniciou o envio de comunicados a mais de 340 milénio contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência.
Desse totalidade, aproximadamente 250 milénio possuem mais de seis parcelas vencidas — requisito que pode levar à exclusão do convenção, conforme as regras vigentes.
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Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em contexto administrativo.
Pelo contrário, a orientação é para que o tributário busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem sublevar significativamente o valor totalidade devido.
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Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 milénio alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Pátrio.
Nesses casos, trata-se exclusivamente de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave.
💸 O Simples Pátrio é um regime peculiar para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma fardo tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Porquê regularizar as dívidas?
➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente do dedo pelo Portal de Serviços da Receita Federalista, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Pátrio.
Antecipação do pagamento
Em outra frente, a Receita Federalista ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Pátrio ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Pátrio (RELP-SN).
Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, peculiar, do Programa Peculiar de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).
As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Pátrio ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.
O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação totalidade do convenção.
Para utilizar a funcionalidade, é necessário que:
A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga;
Não haja parcelas em demora.
O Documento de Arrecadação do Simples Pátrio (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, fechar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o convenção seja totalmente quitado.
Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o tributário.
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