O relator da reforma do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), alterou o seu parecer e previu que lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro não terão a incidência de retenção de IR na fonte, caso haja até o fim do ano decisão de distribuição. Com isso, esses dividendos ficarão isentos da alíquota de 10% de IR que será cobrada na distribuição a um acionista que receba mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos de uma mesma empresa.