A 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) negou, na terça-feira (11), um pedido da Paper Excellence para revogar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que suspendeu a transferência das ações de controle da Eldorado, hoje detidas pela J&F Investimentos. As sócias travam uma disputa há mais de seis anos em diferentes Cortes.
O TRF-4 suspendeu, no ano passado, a transferência do controle da produtora de celulose à empresa do indonésio Jackson Wijaya até o julgamento final de uma ação popular que pede a nulidade do contrato de compra e venda firmado em 2017.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas escreve que “não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou a revogação das tutelas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujos fundamentos adotados poderão ser ratificados por este juízo, acaso confirmada sua competência”.
No fim do ano passado, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a competência para julgar ações relativas à venda da Eldorado é da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e transferiu, provisoriamente, o processo do TRF-4 para a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS).
Com a decisão de terça, o juiz federal de Três Lagoas manteve todas as decisões tomadas no TRF-4, incluindo a transferência do controle da produtora de celulose.
Procuradas, a J&F não se manifestou e a Paper voltou a afirmar, em nota, que o contrato de compra da Eldorado se refere a ativos industriais, terminal portuário e escritórios internacionais da produtora de celulose, sem representar, portanto, ameaça à soberania nacional.
“A questão da venda de terras para estrangeiros é mais um argumento infundado criado pela J&F para tentar impedir a concretização do negócio firmado em contrato em 2017”, segue, a nota, acrescentando que cerca de 95% das terras de onde sai a madeira usada pela Eldorado na produção de celulose pertence a brasileiros, “que mantêm com a empresa contratos comerciais”.
“A Paper acredita na Justiça brasileira e está confiante de que, em uma análise mais aprofundada no julgamento do mérito, o seu direito, previsto em contrato, será mais uma vez reconhecido”, informa.