A Justiça Federal do Distrito Federal derrubou uma medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) à Apple, na última semana. Processo apura suposto abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos (apps) para dispositivos com sistema iOS.
De acordo com o juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível, a preventiva imposta pela SG contra a Apple é "desproporcional" e "desnecessária". Oficialmente, o Cade ainda não se manifestou, mas o Valor apurou que a Procuradoria Federal Especializada vai recorrer da decisão.
Na última semana, a área técnica do Cade instaurou um processo administrativo contra a Apple para apurar suspeitas de abuso de posição dominante e, em medida preventiva, fez uma série de determinações à companhia para permitir, por exemplo, que aplicativos possam informar usuários sobre outras formas de adquirirem os produtos por eles comercializados.
Segundo o magistrado, as medidas impostas pelo Cade "alteram, de forma sensível e estrutural, a organização de negócios" da Apple. "As alterações exigidas extrapolam essa finalidade [preservar a concorrência], impondo medidas que, na prática e por período de tempo incerto, equivalem a uma decisão final, sem que tenha havido análise exauriente das alegações e provas", informou o juiz.
Além disso, o magistrado afirmou que "a inexistência de concorrentes diretos no ecossistema iOS, reconhecida pelo próprio Cade, enfraquece o argumento de urgência na implementação das mudanças". "A complexidade técnica das alterações e os impactos regulatórios globais de decisões semelhantes em outros países, como a União Europeia, reforçam a necessidade de que tais mudanças sejam discutidas com maior profundidade", assinalou o juiz federal.
O caso chegou ao Cade em 2022, após uma denúncia da plataforma de comércio on-line Mercado Livre. A empresa alegou que a Apple estaria abusando de sua posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos com sistema iOS. Isso ocorreria porque a big tech impõe aos desenvolvedores de apps de bens e serviços digitais uma série de restrições quanto a compras dentro dos apps.
A SG do Cade apura, ainda, venda casada por parte da Apple. Segundo os técnicos do Cade, as eventuais condutas anticoncorrenciais "decorrem da aplicação de diversas disposições constantes nos Termos & Condições (T&Cs) impostos pela Apple para regular o funcionamento do seu sistema operacional para dispositivos móveis, o iOS".
A medida preventiva permitirá, por exemplo, a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras nos aplicativos aos desenvolvedores e usuários iOS.
A SG do Cade ainda determinava que a Apple terá 20 dias para a implementação dos mecanismos e ferramentas necessários "para dar efetividade à medida preventiva adotada". Em caso de descumprimento da medida, a SG fixou uma multa diária de R$ 250 mil.
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