A segunda turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou o registro que dava exclusividade ao uso da expressão “língua de gato”. A decisão, por unanimidade do colegiado, atende ao pedido da Cacau Show. As marcas travam um embate judicial pelo uso do termo.
Segundo a Corte, a decisão atinge somente o elemento nominativo, isto é, o uso da expressão, e não a marca mista, com o desenho do gato branco usado nos produtos da Kopenhagen. A marca ainda pode entrar com recurso da sentença.
A briga judicial entre as empresas remonta a 2018, quando a Cacau Show anunciou que lançaria o “Panetone Miau”, que segundo a descrição da companhia é um “Panetone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”.
A segunda turma especializada do TRF-2 acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador Wanderley Sanan Dantas, que defendeu que a expressão “língua de gato” é usada para chamar chocolates em formato achatado e alongado desde o século 19 na Europa. Nesse sentido, o magistrado afirmou que o termo descreve apenas como é o doce de forma genérica e, por isso, não pode ser patenteável.
“Assim, se protegem marcas que distinguem um produto de outro, mas o nome que identifica o gênero do produto continua sendo de livre uso por todos”, disse Sanan Dantas.
Na ação, o relator também rebateu o argumento da Kopenhagen de que os anos que usou da “língua de gato” pela marca teria feito com que ela se tornasse única. O desembargador afirmou que “não há possibilidade de distintividade adquirida (secondary meaning) ao se falar da própria nomenclatura do produto, que simplesmente não pode ser apropriada exclusivamente por qualquer pessoa”.
Prejuízo à livre concorrência
Em relação ao registro de outros produtos que também poderiam levar o nome “língua de gato”, Sanan Dantas afirmou que manter o uso exclusivo da expressão poderia causar prejuízo à livre concorrência.
“É para garantir a concorrência do mercado e o exercício da atividade econômica de forma ampla que o legislador proibiu o registro como marca de sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo comumente utilizado para designar característica do produto. Outorgar a apenas uma empresa a exclusividade para a utilização de um elemento essencial para a designação de determinado produto ou de seus componentes principais impediria que outras empresas ingressassem no mesmo ramo, gerando concentração de mercado prejudicial aos interesses da sociedade”, concluiu o magistrado.
Procurada, a Kopenhagen disse em nota que vai recorrer da decisão. Segundo a empresa, a expressão “língua de gato” é uma de suas marcas características, é comercializada desde 1940 e tem forte associação com o público consumidor.
“A empresa reforça que detém diversos registros da marca ‘língua de gato' junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que confere à Kopenhagen o direito exclusivo de uso dessa expressão em diferentes categorias”, afirmou a empresa.
“Tal como reconhecido pelo próprio INPI nos autos do processo, o primeiro registro da marca junto ao órgão foi deferido no final da década de 1970, ou seja, há quase 50 anos. Trata-se de um patrimônio construído ao longo de décadas com investimento consistente em qualidade, inovação e comunicação”, completou.
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