Introdução
A importação de bens imateriais e serviços no IBS é um tema que vem ganhando cada vez mais espaço com o avanço da economia digital. Neste artigo, vamos analisar quem será considerado contribuinte, em que momento ocorre o fato gerador, como funcionará a responsabilidade pelo recolhimento do imposto e quais são as principais regras previstas pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
O que é Importação de Bens Imateriais e Serviços?
De acordo com o art. 66 da Resolução CGIBS nº 6/2026, importação de bens imateriais e serviços ocorre quando o fornecimento for realizado por residente ou domiciliado no exterior e o consumo ocorrer no Brasil, ainda que toda a prestação aconteça fora do País.
Consumo Concomitante no País e no Exterior
O art. 67 trata de serviços e bens imateriais que são consumidos ao mesmo tempo no Brasil e no exterior. É o caso de uma multinacional que contrata um sistema de gestão de uma empresa estrangeira, sendo esse sistema usado tanto pela matriz no Brasil quanto pelas filiais no exterior.
Principais Regras do IBS para Importação de Bens Imateriais e Serviços
As principais regras do IBS para importação de bens imateriais e serviços incluem:
- A definição de importação de bens imateriais e serviços;
- O critério do local da operação e do domicílio para determinar o consumo no Brasil;
- A responsabilidade pelo recolhimento do imposto.