“Embora a CLT tenha incorporado o teletrabalho em 2017, pela Lei nº 13.467, e, posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 tenha regulamentado aspectos como o controle de jornada e fornecimento de equipamentos, não há legislação específica sobre o monitoramento digital”, esclarece Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.