O governo vai dar uma ajuda financeira de R$ 60 mil à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O auxílio, que será pago em parcela única, está restrito ao ano de 2025 e será bancado pelo orçamento destinado a indenizações e pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Segundo a Medida Provisória nº 1.287, publicada nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU), os interessados devem requerer o auxílio no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e será pago em parcela única.
Ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS deve estabelecer os critérios para liberação da ajuda financeira, mas a MP já informa que será obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e da deficiência.
O pagamento desse auxílio não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e transferência de renda do Programa Bolsa Família.
A MP informa ainda que o apoio financeiro, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.
Com a decisão de encaminhar a MP, o governo vetou integralmente projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”, informa a justificativa para o veto publicada no DOU. Segundo o governo, a medida ainda afronta artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A justificativa para o veto ainda informa que, ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência.
A proposta, ainda segundo o governo, incorre, ainda, em vício de inconstitucionalidade ao violar dispositivos da Constituição Federal, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte para bancar o benefício.
“Há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social”, explica o governo na justificativa para o veto.
Além da edição da MP e justificativa para veto de projeto que também trata sobre indenização à pessoa com deficiência decorrente de infecção pelo vírus Zika, o DOU traz a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de lei que torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
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