O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) de sexta-feira (27), um decreto que regulamenta a lei de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos da administração pública federal. A legislação foi sancionada no início de junho pelo presidente.
A lei aumenta de 20% para 30% o percentual de reserva de vagas nos concursos públicos com ao menos duas vagas para cargos efetivos e empregos na administração federal direta e para processos simplificados para a contratação de funcionários temporários. Essa nova regra também vale em processos para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e companhias mistas controladas pela União.
A nova política de reserva de vagas agora inclui indígenas e quilombolas entre os grupos com direito a essa modalidade de ingresso.
O decreto de ontem, por sua vez, detalha a nova legislação ao estabelecer regras de confirmação da autodeclaração do indivíduo cotista. Essa etapa, para pessoas indígenas e quilombolas, envolve o envio de documentação comprovatória e, no caso de pessoas negras e pardas, a examinação do fenótipo por uma banca de cinco membros.
O texto publicado pelo Executivo define que, caso o participante com direito à cota atinja uma de ingresso compatível com a ampla concorrência, ele entra no concurso por esta última modalidade para liberar a vaga para pretos, pardos, indígenas e quilombolas com notas mais baixas.
Com o objetivo de impedir que os órgãos que realizam os concursos evitem a aplicação da reserva de vagas, o decreto ainda proíbe que as vagas sejam divididas em vários editais. Ele também determina que os candidatos cotistas têm direito de participar de todas as fases do concurso desde que atinjam uma nota mínima.
Nessa nova legislação, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) ficou encarregado de criar um comitê para acompanhar e analisar, nos próximos dois anos, a aplicação da política de cotas. Essas regras serão reavaliadas após esse período.