O governo estabeleceu regras para registro de contrato de trabalho celebrados entre pessoas físicas e jurídicas e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País. Os critérios constam de portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), e começam a vigorar em 30 dias.
Pela portaria, os instrumentos contratuais deverão ser registrados na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública em até dez dias antes da apresentação artística ou do musical a que se referirem, na hipótese de visto de visita; ou no ato de solicitação de autorização de residência por prazo determinado, na hipótese de visto temporário.
“O registro do instrumento contratual é condição essencial para a realização da atividade artística contratada”, informa portaria. Segundo a regra, o requerimento de registro deverá ser protocolado no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), pelo contratante, por seu representante legal ou por procurador devidamente habilitado,