O governo alterou a regra que define o limite máximo da taxa de juros que pode ser cobrada nas operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Agora, nessas operações, a taxa anual de juros prefixada será igual à taxa da básica de juros (Selic) acrescida de até 2%, apurada na data de realização de cada operação.
Antes, essa taxa era de até 6%, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período acumulado dos últimos 12 meses e estabelecida na data base de realização de cada operação.
A mudança consta de portaria do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).
Em outubro do ano passado, o governo federal criou o Programa Acredita com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas e oferecer crédito a taxas de juros diferenciadas para os pequenos negócios.
O Acredita no Primeiro Passo, braço desse programa, é destinado para inscritos no Cadastro Único e possibilita o acesso ao crédito com juros reduzidos em parceria com diversas instituições financeiras.
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