Decisão do TST
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma esteticista contra a extinção do processo em que ela pedia indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante.
O motivo é que ela já havia assinado um acordo que previa a quitação plena do contrato de trabalho em ação anterior.
A decisão foi unânime.