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Fux minimiza ataques às urnas e diz que faltou PGR descrever atos de Bolsonaro de forma concreta | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/09/2025 às 19:10 · Atualizado há 1 dia
Fux minimiza ataques às urnas e diz que faltou PGR descrever atos de Bolsonaro de forma concreta | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a análise da conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista. Em um voto iniciado na manhã desta quarta-feira (10), o ministro sinaliza que questionará a aplicação dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente e ampliará as divergências em relação aos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Fux, por exemplo, minimizou a relevância dos ataques às urnas e o envolvimento de Bolsonaro com as blitze promovidas pela Polícia Rodoviária Federal no segundo turno.

Sobre os ataques às urnas eletrônicas feitas por Bolsonaro ao longo de seu mandato, Fux afirmou que provas apresentadas contra ele indicam que o réu tinha apenas a intenção de buscar esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema de votação.

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o ex-presidente de propagação coordenada de ataques ao sistema eletrônico de votação. A PGR cita transmissões ao vivo de Bolsonaro questionando as urnas como forma de perpetuar uma narrativa golpista de fraude ao processo eleitoral. Mas Fux diverge: "As provas só mostram que Bolsonaro tinham o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema eletrônico de votação".

“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou rudes acusações contra membros de outros Poderes”, disse Fux.

Fux afirma que “representar o TSE não é crime”, em referência à representação do PL, partido de Bolsonaro, na justiça eleitoral questionando o segundo turno das eleições. O partido teve a representação negada pelo TSE e foi multado por má-fé.

A denúncia da PGR também relaciona Bolsonaro à acusação de usar a estrutura da Polícia Rodoviária Federal para promover blitzes para impedir eleitores de Lula de votarem no segundo turno das eleições, em especial na região Nordeste. Bolsonaro seria o principal beneficiado da medida, já que a região concentra mais apoiadores de Lula. O ministro indagou: “Se ele [Bolsonaro] não participou [do manejo indevido da PRF para dificultar a votação em Estados do Nordeste], como foi mobilizado no seu interesse?”.

Antes de se manifestar sobre as decisões em si, o ministro afirmou que seria impossível o ex-presidente dar um “autogolpe”.

“As condutas praticadas por Bolsonaro durante seu mandato como presidente da República não podem configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois este pressupõe a prática de conduta tendente a remover o mandatário do cargo ocupado e ele era o mandatário”, declarou.

Em seu voto, Fux sugere que há fragilidades na acusação feita pela PGR sobre a atuação de Bolsonaro. "É exigível que a denúncia descrevesse atos concretamente imputáveis ao paciente [Bolsonaro], revelando a sua contribuição dolosa para o crime."

Ele mencionou, por exemplo, a atuação do ex-presidente a respeito da “minuta golpista”, usada como item de prova. Segundo Fux, a denúncia não indicou qual documento com teor golpista foi posto em discussão pelo ex-presidente em reunião com os então comandantes das Forças Armadas.

"Não basta invocar que o paciente [Bolsonaro] se encontrava em uma posição hierarquicamente superior para se presumir que ele tenha dominado toda a realização delituosa com plenos poderes para decidir sobre a prática do crime."

O ministro está fazendo a análise individualizada dos réus e tem manifestado divergências em relação aos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O ministro votou pela absolvição do tenente-coronel Mauro Cid por quatro dos cinco crimes imputados. A única condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro deveria ser por abolição do Estado de Direito, pelo qual já há maioria, já que Moraes e Dino também votaram pela condenação. Na justificativa da decisão, Fux citou o recebimento de dinheiro para financiar atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, o conhecimento do plano para monitorar autoridades e conversas com outros réus. “Considerando o acervo probatório, as premissas teóricas, julgo procedente em parte o pedido de condenação por abolição porque ele praticou atos executórios”, disse.

Como havia antecipado na etapa inicial do voto, o ministro considerou que o crime de abolição “incorpora” o de tentativa de golpe de Estado.

Já o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, deveria ser absolvido integralmente, segundo Fux, em razão da falta de provas e da falta de correlação direta entre o réu com os fatos. No caso dele, portanto, o placar está em 2 a 1 pela condenação.

Além de Bolsonaro, restarão ainda as análises de Fux sobre as condutas de outros quatro réus: general Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Paulo Sergio Nogueira e o deputado Alexandre Ramagem.

Ministro Luiz Fux, do STF, profere seu voto no julgamento da trama golpista, nesta quarta-feira (10) — Foto: Gustavo Moreno/STF

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