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Estados e municípios terão que cobrir rombo dos fundos de previdência com Banco Master

O governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investime...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/01/2026 às 09:00 · Atualizado há 3 horas
Estados e municípios terão que cobrir rombo dos fundos de previdência com Banco Master
Foto: Reprodução / Arquivo

O governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Institutos que pagam aposentadorias a servidores aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do banco, que teve liquidação decretada há menos de dois meses.

A conclusão está em documento formulado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que requisitou informações sobre o caso do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).

A parlamentar perguntou sobre os riscos aos quais o fundo está exposto e sobre uma eventual moratória do banco. De acordo com o Ministério da Previdência, caso faltem recursos nos institutos de previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, esses valores serão de responsabilidade dos Tesouros dos respectivos entes federativos.

Com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações

— afirma a pasta.

A lei nº 9.717/1998 estabelece que União, estados, Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. A interpretação do governo é que não há necessidade imediata de aporte decorrente do caso Master, mas a lei obriga esse repasse caso faltem recursos no futuro.

Dezoito institutos municipais e estaduais investiram em Letras Financeiras do Master nos últimos anos. Entre eles, destacam-se o Rioprevidência, do estado do Rio de Janeiro, com R$ 970 milhões investidos, a Amprev (estado do Amapá), com R$ 400 milhões, e o Iprev de Maceió, com R$ 97 milhões.

Além destas, o instituto de previdência de São Roque, no interior de São Paulo, com 79 mil habitantes, aplicou R$ 93 milhões em Letras Financeiras. Os dados são do Ministério da Previdência Social.

Diferentemente dos CDBs, que foram vendidos pelo Master no mercado, as Letras Financeiras não são garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que ressarce investidores ao limite de R$ 250 mil por CPF.

Por isso, os aportes de quase R$ 2 bilhões feitos pelas previdências dos estados e municípios serão contabilizados como dívida durante o processo de liquidação do banco, o que torna a recuperação dos valores incerta.

O governo ressaltou no documento que a União não tem competência legal para intervir na gestão dos fundos nem para punir diretamente gestores locais, e que seu trabalho é limitado à fiscalização do cumprimento das normas gerais.

A principal sanção disponível é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido para o recebimento de transferências voluntárias da União e para a contratação de empréstimos com aval federal.

De acordo com o ministério, a ampliação de investimentos em ativos considerados mais arriscados foi identificada ainda em 2024 por meio das análises de risco usadas na supervisão dos regimes previdenciários.

Ao todo, 29 entes federativos foram selecionados para auditorias por aplicações em Letras Financeiras, seja por meio de intermediários, seja em instituições de menor porte. Dezessete deles tinham investimentos diretos no Banco Master. Além do Rio de Janeiro, estados como Amapá e Amazonas aparecem entre os entes analisados.

Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro está sem CRP válido, em razão do descumprimento de limites legais para aplicações financeiras do regime previdenciário, segundo o ministério.

Procurados, os institutos de previdência não retornaram até a publicação desta reportagem. Há cerca de dois meses, quando os valores investidos por fundos de previdência foram revelados, o Rioprevidência afirmou em nota que o pagamento dos benefícios está garantido e que negociava a substituição das letras por precatórios federais.

A Amprev, do estado do Amapá, disse na ocasião acompanhar o caso junto às autoridades reguladoras e afirmou que as aplicações realizadas no Banco Master seguiram integralmente normas do Sistema Financeiro Nacional e a Política de Investimentos do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

O Iprev de Maceió afirmou na época que os investimentos representam menos de 10% do patrimônio total do Instituto, hoje em R$ 1,4 bilhão. A entidade também afirma que, à época das aplicações, o Master estava habilitado no Banco Central, e contava com grau de investimento atribuído por agência de classificação de risco.

O São Roque Prev disse na ocasião monitorar a liquidação extrajudicial do Banco Master e afirmou ter adquirido os títulos seguindo os ritos legais e técnicos, com pareceres de assessoria de investimentos, aprovação do comitê de investimentos, ciência e homologação dos conselhos fiscal e deliberativo.

Em resposta ao episódio, em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um novo regramento que endurece as exigências para investimentos dos regimes de previdência, com restrições à intermediação financeira, critérios mais rigorosos de solidez das instituições e maior detalhamento obrigatório na gestão de riscos.

Institutos que pagam aposentadorias a servidores aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do banco, que teve liquidação decretada há menos de dois meses

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