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Empresas de criptomoedas criticam possibilidade de taxação com IOF | Criptomoedas

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 03/06/2025 às 21:20 · Atualizado há 6 dias
Empresas de criptomoedas criticam possibilidade de taxação com IOF | Criptomoedas
Foto: Reprodução / Arquivo

As empresas que trabalham com criptomoedas são contrárias à cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em suas transações. Depois do governo aumentar a alíquota do imposto, a possibilidade de moedas digitais – em especial as chamadas stablecoins, que possuem valor atrelado ao de divisas tradicionais como o dólar – serem utilizadas para contornar o tributo se tornou uma preocupação. Representantes do setor financeiro, consequentemente, passaram a defender que este tipo de ativo seja taxado com IOF. Contudo, os criptonativos acreditam que não seria sequer legalmente válido fazer isso.

Daniel de Paiva Gomes, sócio do Paiva Gomes Advogados e conselheiro da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), diz que a cobrança de IOF sobre criptoativos seria ilegal, pois todo tributo só pode ser exigido com base em lei. Um decreto governamental, como o que o governo editou recentemente para aumentar o imposto, só poderia definir alíquotas e prazos de recolhimento. “Só uma lei aprovada no Congresso nacional poderia alterar a definição do fato gerador do tributo para incluir uma nova classe de ativos como tributável”, afirma.

A polêmica começou depois que Mário Mesquita, economista-chefe do Itaú, disse que para compensar a perda de arrecadação com o recuo do governo no aumento do IOF para fundos, o Executivo poderia taxar criptoativos e apostas esportivas com o imposto. "O ideal seria não ter IOF, mas não parece fazer sentido deixar esse segmento isento dado que vai tributar os outros", declarou, referindo-se às criptomoedas.

Paiva explica que não há isenção sobre criptoativos, porque toda isenção precisa vir de um texto explícito e supõe que o imposto incidiria naturalmente se não fosse isento. “O art. 3º do Marco de Criptoativos (Lei 14.478/2022) diz que ativo virtual não inclui moeda nacional, internacional, títulos e valores mobiliários. Então não tem como ter IOF”, avalia. Para o advogado, mesmo que o Banco Central (BC) inclua operações com stablecoins no mercado de câmbio, como já propôs fazer na consulta pública nº 111, isso não se refletiria automaticamente na incidência do IOF, pois incluir uma operação no mercado de câmbio não significa que essa operação será considerada um contrato de câmbio para fins legais.

Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse Advogados, argumenta que a única situação em que o IOF poderia ser cobrado de operações com criptomoedas atualmente seria quando os criptoativos fossem utilizados para mascarar uma operação de câmbio. Abrantes conta que uma empresa que compra títulos do tesouro americano ou ações de grandes empresas dos EUA de outra companhia em reais e depois vende esses ativos para receber dólares no exterior já está sujeita a auto de infração da Receita Federal. “Se houver fraude para evitar o IOF, então há sim a incidência do imposto. Não dá para falar que nenhuma operação com criptoativo ou stablecoin deveria ser tributada com IOF, depende de como for estruturada”, explica.

No entanto, Fabrício Tota, diretor de novos negócios da corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin (MB), afirma que é um mito a ideia de que as stablecoins hoje são usadas principalmente para disfarçar operações de câmbio e facilitar a evasão fiscal. “Até hoje, 93% das pessoas que compraram ou venderam stablecoins no MB sequer fizeram um saque para autocustódia em carteira digital. É uma exposição inteligente ao dólar. O uso não é tirar dinheiro para mandar para fora, e sim investir naquele ativo”, comenta.

Lorena Botelho, sócia do Urbano Vitalino Advogados, aponta que os legisladores precisam levar em conta a heterogeneidade do mercado, pois existem stablecoins projetadas apenas para pagamentos, enquanto outras oferecem rendimento financeiro e podem ser enquadradas como valores mobiliários. “Se prevalecer esse entendimento, qualquer transação com stablecoins, como USDT e USDC, poderia ser tributada à alíquota do IOF aplicável a operações de câmbio. O risco regulatório, que até então era visto como remoto, torna-se mais palpável — e coloca em xeque a forma como o Brasil pretende lidar com a crescente digitalização do mercado financeiro”, alerta.

Dentro do MB, Vanessa Butalla, vice-presidente de jurídico, compliance e riscos da exchange, diz que criptoativos são tratados como bens pela Receita, de modo que não seriam passíveis de cobrança de um imposto para operações financeiras. “Seria como decidir cobrar IOF de um imóvel comprado para investimento”, compara.

Butalla afirma que o MB está conversando com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e outros comitês para tentar convencer os legisladores a não aceitar uma medida do tipo, pois vê um avanço muito rápido no debate legislativo para tributar criptoativos. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos - PB), já sugeriu a taxação das criptomoedas como uma das formas de compensar o IOF.


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