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Direitos dos Trabalhadores no Natal e Ano Novo: Folga ou Ponto Facultativo?

Esclareça suas dúvidas sobre as jornadas de trabalho nas festividades de fim de ano.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 23/12/2025 às 15:27 · Atualizado há 6 dias
Direitos dos Trabalhadores no Natal e Ano Novo: Folga ou Ponto Facultativo?
Foto: Reprodução / Globo

No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o Brasil adota o ponto facultativo a partir das 13h, segundo o calendário oficial do Governo Federal. Para os servidores públicos, isso significa que são dispensados sem perda de remuneração. Já para o setor privado, a decisão de liberação varia de empresa para empresa.

A véspera de Natal é um dia especial, onde muitos serviços, desde lojas até o transporte público, costumam operar em horário reduzido. Embora não seja um feriado nacional, a data é marcada por uma expectativa intensa para as celebrações de fim de ano.

Regras para o Setor Privado

Os trabalhadores com carteira assinada podem ter suas jornadas reduzidas ou até mesmo entrar em recesso, mas vale ressaltar que essas práticas não estão previstas na legislação trabalhista, tornando-as opcionais para os empregadores. Caso as empresas optem por conceder recesso, não poderão descontar salários ou abater tempo de férias dos profissionais, a menos que haja um acordo coletivo formalizado.

O Último Feriado do Ano

O último feriado nacional de 2025 será na quinta-feira, dia 25 de dezembro. Para aqueles que forem escalados para trabalhar nesse dia, a legislação garante pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

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