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Cesta-alimentaçãoA 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda devolva os descontos efetuados na remuneração...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 06:35 · Atualizado há 2 dias
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Foto: Reprodução / Arquivo

Cesta-alimentaçãoA 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. Na ação, o coordenador alegou que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho. A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Segundo o TRT-PR, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente. O coordenador recorreu. No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo. Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime (RRAg- 10672-28.2016.5.09.0003).

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