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Decreto regulamenta regras mais rígidas para ingresso no seguro-defeso | Brasil

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 25/06/2025 às 10:27 · Atualizado há 1 dia
Decreto regulamenta regras mais rígidas para ingresso no seguro-defeso | Brasil
Foto: Reprodução / Arquivo

O governo publicou nesta quarta-feira (25) decreto que regulamenta regras mais rígidas para o ingresso no seguro-defeso - auxílio pago a pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade devido ao período de defeso de alguma espécie. A iniciativa faz parte das medidas anunciadas pelo governo para contenção de gastos e, com isso, fazer um contraponto a medida provisória que trata sobre aumento do IOF, que enfrenta resistência no Congresso Nacional.

Pelo decreto, a concessão do benefício de seguro-desemprego vai ser limitada à dotação orçamentária prevista para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual. Essa limitação será operacionalizada por meio da distribuição proporcional ponderada por recursos, para cada um dos períodos de defeso previsto. Um ato conjunto dos ministérios Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecerá, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso.

Além disso, a concessão do benefício de seguro-desemprego pago ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após a homologação do seu registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A homologação será solicitada à autoridade municipal ou distrital competente da localidade constante do RGP.

O procedimento de homologação abrangerá as atividades de revisão e averiguação das informações apresentadas pelo interessado com a finalidade de obter o registro no RGP.

O decreto ainda prevê que a autoridade competente poderá notificar o interessado para apresentar esclarecimentos ou documentação complementar necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos para obtenção do registro no RGP.

Caso a autoridade competente, após a homologação, constate a existência de fraude, irregularidade ou erro material, deverá comunicar o fato ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao INSS para adoção das providências cabíveis.

A homologação será válida pelo prazo de um ano, contado da data de deferimento do pedido de homologação pela autoridade competente. O Ministério da Pesca e Aquicultura poderá editar normas complementares.

O seguro-desemprego do pescador profissional artesanal será concedido para cada período de defeso, mediante requerimento apresentado pelo interessado. A concessão do seguro-desemprego dependerá da verificação prévia das informações do beneficiário, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) e ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), sem prejuízo da consulta a outras bases e registros governamentais e de outras verificações necessárias à comprovação do cumprimento dos requisitos.

Pelo decreto, o INSS poderá checar junto à Receita Federal informações fornecidas pelo beneficiário do seguro-desemprego de ausência de fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

“O INSS analisará riscos de fraudes, de irregularidades ou de erros materiais, os quais poderão resultar na notificação do beneficiário para apresentar esclarecimentos ou documentação complementar", informa o decreto.

Leia aqui o decreto completo.

— Foto: Pixabay

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