O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino instituiu regras mais duras para o crescimento dos valores das emendas parlamentares ao Orçamento do que o acordo entre o Congresso Nacional e o governo Lula (PT). Dino, inclusive, autorizou, por decisão judicial, o bloqueio das emendas que tinha sido rejeitado pelos congressistas em votação.
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“Uma vez que as emendas compõem o OGU (que é único), deve-se considerar que quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”, afirmou em decisão desta manhã (02).
O governo tentou aprovar, no Congresso, a permissão para fazer o bloqueio dos valores referentes às emendas parlamentares, mas a proposta foi rejeitada pela Câmara em votação simbólica e pelo Senado em votação nominal (por 47 votos a 14).
O bloqueio ocorre quando o governo verifica que os gastos estão crescendo mais do que o limite estipulado no arcabouço fiscal. Pela legislação existente hoje, as emendas estão livres dessa restrição e o governo tem que cortar os seus próprios gastos no lugar.
Hoje o Executivo já é autorizado a fazer o contingenciamento das emendas, em valor proporcional ao de suas próprias verbas discricionárias. Isso ocorre quando há frustração de receitas e há risco de descumprimento da meta de resultado fiscal.
O governo Lula (PT) tentava insistir, via Legislativo, na autorização para fazer o bloqueio. Um dos projetos de lei do ajuste fiscal anunciados na quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permite o bloqueio das emendas em proporção igual a das verbas discricionárias dos ministérios, com um limite de 15% sobre o valor total.
A decisão de Dino é mais dura e já autoriza o governo, de pronto, a fazer o bloqueio das verbas. Ele não define que isso precisa ser proporcional ao corte nas despesas do Executivo nem a um limite máximo de valor.
De um lado, essa decisão pode dar mais espaço para o governo conter o crescimento dos gastos e atingir as metas de resultado fiscal estabelecidas. De outro, pode provocar instabilidade na relação com o Congresso, de quem depende as demais medidas de economia.
Outra mudança em relação ao que foi aprovado pelo Congresso é impor uma regra mais dura para crescimento das emendas parlamentares ao Orçamento.
Pelas regras atuais, há dois indexadores diferentes para as emendas: as de bancada estaduais são definidas em 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao de vigência do Orçamento; e as individuais, em 2% da RCL de dois exercícios anteriores ao de vigência da LOA.
O Congresso tinha aprovado, de forma combinada com o Executivo, que o crescimento passaria a ser equivalente ao do arcabouço fiscal: correção pela inflação, mais um aumento real entre 0,6% e 2,5%, equivalente a 70% do incremento das receitas da União no ano anterior.
Dino, por sua vez, determinou que será adotada a regra que resultar no menor valor entre três opções: a do arcabouço fiscal, mais do que as despesas discricionárias do Executivo (ele não deixa claro se em valores nominais ou percentual) ou a variação da receita corrente líquida.
Essa nova regra para estabelecer o valor das emendas parlamentares valerá já para as de 2025 em diante, até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade sobre a destinação de recursos pelos congressistas.