O Congresso pediu nesta sexta-feira (11) que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declare como constitucional o decreto legislativo que barrou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A manifestação foi enviada ao STF dias antes da audiência de conciliação marcada por Moraes para discutir o tema. O pedido do Congresso é feito nas ações em que o Psol e a Advocacia-Geral da União (AGU) defendem a iniciativa do Executivo de aumentar o imposto e na que o PL questiona a alta do IOF.
No documento enviado ao ministro, as advocacias do Senado e da Câmara defenderam o decreto legislativo que sustou a alta do IOF afirmando que o aumento do imposto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva tinha fins arrecadatórios. Isso configurou, na visão delas, desvio de finalidade ao, inclusive, tributar operações nas quais este imposto não incidia antes.
"O desvio de finalidade na regulamentação promovida pelos Decretos Executivos nº 12.466, 12.467 e 12.499, que, conforme se verá a seguir, desnaturou a finalidade extrafiscal da modificação de alíquotas prevista no art. 153, §1º, da CF/88, e até mesmo violou a legalidade tributária, instituindo a tributação sobre um fato gerador até então não tributado (as chamadas operações de risco sacado)", registraram os advogados.
Para o Congresso, a função arrecadatória é um "fato público e notório" que foi amplamente reproduzido pela imprensa e não precisa ser juridicamente comprovado. As defesas utilizam, inclusive, discursos de parlamentares governistas criticando a derrubada da elevação do IOF com justificativas de queda na arrecadação.
Por conta desse objetivo de arrecadação, os advogados do Senado e da Câmara defendem que o Congresso tem a prerrogativa de eliminar os efeitos de uma medida do Executivo que ultrapassou os limites definidos pela Constituição. Segundo elas, essa justificativa foi utilizada pelos parlamentares nos pareceres que defendiam a derrubada dos decretos do governo.
"No parecer, o relator atestou a constitucionalidade do exercício da competência presente no artigo 49, inciso V, da CF/88, destacando que, embora a Constituição permita ajustes de alíquotas do IOF por decreto, essa prerrogativa está limitada a situações em que, por motivos de extrafiscalidade, exige-se atuação imediata e incisiva do Executivo. No caso, a majoração do IOF extrapolou esse limite, ao atingir todas as bases do imposto (seguros, câmbio, crédito, títulos), com pretensão nitidamente arrecadatória. Assim, conclui o relator, o ato violou princípios da legalidade e da não surpresa que fundamentam o Sistema Tributário", explicaram os advogados.
Além da extrapolação dos limites pelo Executivo, as advocacias alegaram que os decretos legislativos, além de derrubar excessos do Executivo, também têm um caráter político que faz parte do equilíbrio entre os poderes e a lógica de freios e contrapesos da democracia.
"O processo político, permeado pela realidade e pelo diálogo entre a sociedade, a imprensa e os atores políticos, é um processo dinâmico de interpretação da constituição. E não há dúvida de que o constituinte, quando atribuiu ao Congresso Nacional a competência positivada no inciso V do artigo 49, estava ciente da natureza política do processo de interpretação constitucional a ser realizado pelo Legislativo, conferindo, conscientemente, tal prerrogativa às Casas do Congresso Nacional, como uma das formas de equilibrar a relação entre Poderes", argumentaram a Câmara e o Senado.
Ao pedir pela declaração da constitucionalidade do decreto legislativo aprovado pelo Congresso, as Casas também pediram que a decisão liminar de Moraes que suspendeu os efeitos dos decretos do Executivo e do decreto do Congresso seja mantida até que se chegue a uma resolução no processo de conciliação ou até que Moraes bata o martelo final no julgamento.
Na prática, a liminar de Moraes impediu a volta da elevação do IOF, indo contra os interesses do governo e atendendo ao desejo do Congresso.