A Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-feira Santa, é um feriado nacional, declarado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, alguns setores essenciais podem continuar a funcionar normalmente.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Depende. Se o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações e serviços funerários. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho.
Como funciona no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, no dia 5, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha.
Tenho direito a faltar algum dia?
Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.