Ao final do ano, muitas empresas decidem dar férias coletivas aos funcionários ou definir escalas para que as equipes se revezem no expediente. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para não ferir a lei trabalhista. “Eu não posso deixar algumas pessoas de férias coletivas em um departamento e outras trabalhando. Férias coletivas para parte de um departamento é irregular”. Esse é o primeiro ponto de atenção levantado por Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados.
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