Publicidade
Capa / Econômia

Cármen Lúcia encerra ação contra prescrição de multas ambientais no governo de Jair Bolsonaro | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 15/10/2025 às 19:27 · Atualizado há 1 dia
Cármen Lúcia encerra ação contra prescrição de multas ambientais no governo de Jair Bolsonaro | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação protocolada pelo Partido Verde (PV), durante o governo de Jair Bolsonaro, contra normas federais relativas à prescrição de multas ambientais. No entendimento da ministra, houve uma mudança no cenário que levou ao ajuizamento da ação e não ocorre mais um “quadro de negligência”, como antes descrito nos autos.

Em 2022, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1009, o Partido Verde alegou uma “gestão errática e tumultuária” do governo federal nos processos que tratam de sanções na área ambiental. A atitude, baseada em decretos federais, teria gerado uma “prescrição em massa” das multas, em uma intercorrência de três anos, prejudicando a proteção ao meio ambiente.

Para a legenda, a estratégia administrativa do governo consistia, na época, em atuar com “ineficácia e inércia” no recolhimento das multas para levá-las a prescrição. Isso acarretaria uma sensação de impunidade e ineficiência da fiscalização e da aplicação de sanções, causando descrédito aos órgãos de proteção do meio ambiente.

Na visão da Advocacia-Geral da União (AGU), porém, não permanece no governo federal o cenário, descrito pelo PV, que possa ser caracterizado como “gestão errática e tumultuária da cobrança de multas ambientais”. O órgão sustentou que “as entidades responsáveis têm avançado” na gestão dos processos “de modo a reduzir o passivo processual e, consequente, o risco de incidência da prescrição” de multas.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU listou as principais medidas tomadas pela União para reverter o quadro inconstitucional que levou ao ajuizamento da ADPF, entre elas a criação da Procuradoria Nacional da Defesa do Clima e do Meio Ambiente e a publicação de instruções que regulamentam e aperfeiçoam o processo para apuração de infrações por condutas que podem prejudicar o meio ambiente.

Cármen Lúcia acolheu o argumento da AGU em sua decisão. Para a ministra, as medidas mencionadas pelo órgão “comprovam a alteração” do quadro descrito na data de ajuizamento da ação, já que as medidas tomadas afastam as “irregularidades” observadas anteriormente nos autos.

A magistrada reiterou ainda que as alegações da AGU podem ser confirmadas por dados públicos que mostram a “efetividade” do atual cenário do processo de multas ambientais.

“Como amplamente noticiado, em arrecadação no valor de R$ 729 milhões com multas ambientais em 2024, valor maior que o somatório dos anos de 2019 a 2022, período avaliado nesta arguição”, escreveu a ministra.

Comentários (0)

Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar!

Publicidade