Após a recente onda de intoxicações por metanol, a Câmara dos Deputados aprovou hoje o projeto de lei que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A votação foi simbólica. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), também torna crime a posse de artefatos e embalagens para falsificação e inclui qualificadoras de morte e lesão grave no crime de adulteração de alimentos. O projeto excluiu as medidas de ajuste fiscal que faziam parte da Medida Provisória (MP) alternativa ao IOF, que chegaram a ser incluídas anteriormente no texto do relator.
Pelo texto aprovado, a punição prevista para o crime de adulterar alimentos e bebidas é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. No caso de lesão corporal, a pena é aumentada à metade. Se resultar em morte, o projeto fixa pena de 5 a 15 anos de reclusão.
O texto do relator também torna crime possuir, fabricar, guardar ou transportar rótulos, embalagens, tampas, selos ou maquinários destinados à falsificação de bebidas e alimentos e também prevê pena de 4 a 8 anos.
As mesmas penas se aplicam a quem alicia, financia ou auxilia na preparação de meios para falsificar bebidas, alimentos ou suplementos alimentares, seja em meio físico ou eletrônico. Em caso de agente reincidente ou que exerça atividade comercial no ramo alimentício, a pena é aplicada em dobro.
As penas também se aplicam a quem falsifica, corrompe, adultera ou altera cosméticos e saneantes. O projeto também cria um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Os acontecimentos recentes deixam claro que a autorregulação da cadeia produtiva não é suficiente, haja vista o risco de infiltração do crime organizado na cadeia produtiva; faz-se necessária a participação das instâncias governamentais”, argumentou o relator no parecer.
O texto também inclui bebidas alcoólicas em embalagens de vidro de uso único no sistema de logística reversa obrigatória da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com isso, fabricantes e distribuidores deverão recolher e inutilizar as garrafas após o consumo.
“Uma vez que nos parece que, por suas características únicas e identificáveis globalmente a embalagem utilizada é fundamental para a consecução do crime de falsificação, e, no caso das bebidas destiladas essas embalagens são de uso único, sugerimos a implementação de um sistema mais eficiente de coleta e reciclagem dessas garrafas de vidro”, justificou o relator.
O projeto ainda ajusta a pena para o crime de adulteração de combustíveis para 2 a 5 anos de reclusão. Segundo o relator, há indícios de que o metanol usado na adulteração das bebidas seja oriundo de postos de combustíveis, o que faz com que o resultado da ação criminosa não tenha correlação apenas com a falsificação ou adulteração de alimentos, mas também com a adulteração de combustíveis.
No Plenário, o relator acatou emenda da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe a proibição total do exercício de atividades relacionadas à compra, venda, distribuição ou ao deposito de bebidas, produtos alimentícios ou suplementos alimentares como resultado da condenação pelos crimes tratados no projeto.
Medidas de revisão de despesas
Uma versão anterior do parecer do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) chegou a incluir medidas de revisão de despesas que estavam previstas na Medida Provisória (MP) alternativa ao IOF. O governo aventou a possibilidade de aprovar a limitação de compensações tributárias e ajustes no programa Pé-De-Meia e no seguro-defeso. Mas, o governo optou por manter o “jabuti” – trecho que não tem relação com o tema principal de um projeto – em outro projeto, que trata da regularização de valores e bens móveis e imóveis de pessoas físicas, sob relatoria do deputado Juscelino Filho (União-MA).
De acordo com o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a decisão foi pautada em critérios técnicos, reconhecendo maior afinidade temática entre o regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e as medidas de controle fiscal do que com o projeto do metanol.